Isolamento.
Melancolia.
Desconsideração.
quarta-feira, julho 21, 2004
terça-feira, julho 20, 2004
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (15 de outubro de 1978, Paris- França)
Artigo I
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
Artigo II
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, como espécie animal, não pode atribuir-se de exterminar outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos animais.
c) Cada animal tem direito à cura à proteção do homem.
Artigo III
a) Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor, nem angústia.
Artigo IV
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
Artigo V
a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
Artigo VI
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo VII
Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade do trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.
Artigo VIII
a) a experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo IX
No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resultem ansiedade e dor.
Artigo X
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo XI
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo XII
a) cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um ?genocídio?, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao ?genocídio?.
Artigo XIII
a) o animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar os atentados aos direitos do animal.
Artigo XIV
a) as associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
Artigo I
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
Artigo II
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, como espécie animal, não pode atribuir-se de exterminar outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos animais.
c) Cada animal tem direito à cura à proteção do homem.
Artigo III
a) Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor, nem angústia.
Artigo IV
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
Artigo V
a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
Artigo VI
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo VII
Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade do trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.
Artigo VIII
a) a experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo IX
No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resultem ansiedade e dor.
Artigo X
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo XI
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo XII
a) cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um ?genocídio?, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao ?genocídio?.
Artigo XIII
a) o animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar os atentados aos direitos do animal.
Artigo XIV
a) as associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
domingo, julho 18, 2004
::Manifestação em defesa dos animais::
Foi feita na Praça da Liberdade uma manifestação de várias ONGs e pessoas que são a favor dos animais. A manifestação consistia em protestar as ações do Prefeito Fernando Pimentel, que, em vez de apoiar a esterelização dos animais ele "patrocina" a carrocinha e mata os animais pegos pela câmara de gás no centro de zoonoses da prefeitura. Além de ser um ato cruel, é criminoso. Isso que a prefeitura de Belo Horizonte faz é assassinato e é inconstitucional.
quinta-feira, julho 15, 2004
A vontade de viver e saber viver vieram-me muito à cabeça. O saber viver e o prazer da vida devem estar dentro de todos nós. Vejo-me contrária em muitas situações que foram passadas no filme, mas a vontade de viver floresceu. A necessidade de aproveitar a vida tem que ser constante. Ter prazer em viver (por mais problemas que tenhamos hoje em dia) é o essencial para se viver a vida, por que o tempo...o tempo não pára!
O tempo não pára
Disparo contra o sol
Sou forte, sou por acaso
Minha metralhadora cheia de mágoas
Eu sou o cara
Cansado de correr
Na direção contrária
Sem pódio de chegada ou beijo de namorada
Eu sou mais um cara
Mas se você achar
Que eu tô derrotado
Saiba que ainda estão rolando os dados
Porque o tempo, o tempo não pára
Dias sim, dias não
Eu vou sobrevivendo sem um arranhão
Da caridade de quem me detesta
A tua piscina tá cheia de ratos
Tuas idéias não correspondem aos fatos
O tempo não pára
Eu vejo o futuro repetir o passado
Eu vejo um museu de grandes novidades
O tempo não pára
Não pára, não, não pára
Eu não tenho data pra comemorar
Às vezes os meus dias são de par em par
Procurando agulha no palheiro
Nas noites de frio é melhor nem nascer
Nas de calor, se escolhe: é matar ou morrer
E assim nos tornamos brasileiros
Te chamam de ladrão, de bicha, maconheiro
Transformam o país inteiro num puteiro
Pois assim se ganha mais dinheiro
A tua piscina tá cheia de ratos
Tuas idéias não correspondem aos fatos
O tempo não pára
Eu vejo o futuro repetir o passado
Eu vejo um museu de grandes novidades
O tempo não pára
Não pára, não, não pára